Conveções
A SINDIPRONOMG e os representantes das entidades patronais, todos os anos, se reunem para firmar a convenção coletiva de trabalho para o ano seguinte relativa às atividades dos comerciários.
Segundo o art. 611 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.
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